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Governo libera antecipação de 50% do 13° de aposentados pelo INSS; solicite agora!

O Instituto Nacional de Seguro Social adotou como medida preventiva ao Coronavírus (Covid-19), a antecipação de 50% do 13º de aposentados e pensionistas. Essa medida vem como um combate à crise econômica que está sendo causada pelo novo vírus.

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Imagem: São Carlos Agora

Quem tem direito ao benefício?

Por lei, têm direito ao benefício quem recebeu, durante o ano, aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. No caso de auxílio-doença e salário maternidade, o valor recebido será proporcional aos meses que você recebeu o benefício.

Aqueles que possuem benefícios assistenciais, tais como Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social e Renda Mensal Vitalícia, não possuem direito ao recebimento do abono anual, recebendo apenas as 12 parcelas anuais.

Como será feito o pagamento do abono?

O pagamento referente aos 50% do abono será feito nos últimos cinco dias úteis de abril e nos primeiros cinco dias de maio, para quem recebe até um salário mínimo, no caso, R$1.045,00. Para quem recebe mais de um salário mínimo por mês, o benefício será liberado em maio. 

A confirmação ainda depende de um decreto que será liberado pelo Governo Federal. O valor total que será disponibilizado chega a R$23 bilhões de reais, e será ofertado para que as pessoas consigam comprar itens e permanecer em suas casas por conta do Covid-19.

Como se calcula o valor do 13° salário?

A cada mês trabalhado pelo funcionário no ano, ele ganha o direito a receber 1/12 avos referente ao 13° salário. O cálculo é simples: dependendo da data de admissão, o funcionário contratado recebe integralmente ou proporcionalmente o valor referente a um salário extra no ano. 

A conta começa a partir da data da contratação, que consta do registro em carteira de trabalho. Digamos que ele tenha sido contratado em 1° de fevereiro, considerando o ano completo, o funcionário teria direito a 11/12 avos de um salário. 

Por exemplo: se o salário mensal é de R$ 2,4 mil, essa pessoa teria direito a R$ 2,2 mil como 13° salário, menos descontos de INSS, imposto de renda e outras deduções.Para funcionários admitidos até 17 de janeiro, o pagamento é feito integralmente.

Quais as datas do calendário?

Nos dias 24 de abril, 27 de abril, 28 de abril, 29 de abril e 30 de abril irão receber os beneficiados de número final 1 até o número final 5. Esse último número pode ser conferido no seu cadastro do INSS.
Entre os dias 4 de maio e 8 de maio irão receber os beneficiados de número final 6 até o número final 9, incluindo o número 0. Esse último número pode ser conferido no seu cadastro do INSS.

Ainda entre os dias 4 de maio e 8 de maio, irão receber os beneficiados que recebem mais que um salário mínimo. Dois grupos de números finais irão receber por dia, sendo que os conjuntos são 1 e 6, 2 e 7, 3 e 8, 4 e 9, 5 e 0. 

No ano de 2019, mais de 30 milhões de pessoas foram beneficiadas com a antecipação do abono salarial. O 13º salário é garantido por lei para todos os trabalhadores, mas apenas os beneficiários do INSS tem direito a antecipar o seu recebimento.

Preciso declarar o 13º salário no imposto de renda?

De acordo com a legislação, apenas a segunda parcela do seu abono salarial deve ser declarada no Imposto de Renda. Para quem começou a receber o benefício ao longo de 2020, o valor será cobrado proporcionalmente aos meses que você recebeu.

Dependendo do valor recebido na sua parcela, ela não será taxada no Imposto de Renda, mas ainda deve ser declarada. Portanto, procure não se preocupar. 

Outras medidas

Como a situação do novo vírus está assustando a maioria dos brasileiros e a recomendação é permanecer em casa. Contudo, muitas pessoas precisavam realizar a prova de vida ainda no mês de março e estão com medo de pegarem a doença e perderem o seu benefício.

Felizmente, a recomendação do Banco Central foi de que todos os bancos suspendessem a Prova de Vida pelo período de 120 dias, ou seja, 3 meses, sem que as pessoas percam o recebimento dos seus benefícios.

Essa é uma das medidas mais importantes adotadas até então, visto que o grupo dos idosos está sendo um dos mais afetados pelo Covid-19 e eles podem ser facilmente infectados ao irem para lugares com aglomeração de pessoas.

Além disso, o Conselho Nacional da Previdência Social propôs uma redução dos juros do  empréstimo consignado em favor dos beneficiários do INSS, ou seja, das pessoas que tem a parcela descontada diretamente da sua folha de pagamento.

Atualmente, a taxa de juros é de 2,08% ao mês para os empréstimos tradicionais e 3% para cartão, mas isso tende a diminuir após a nova proposta. 


Ainda será encaminhada uma proposta para ampliar a renda consignável, ou seja, o percentual de renda do segurado que pode ser comprometido com o empréstimo. Atualmente, é possível comprometer até 30% da renda no empréstimo convencional e 5% no cartão de crédito. 
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